domingo, 6 de novembro de 2011

Emissão de CNH

Em vez do aumento de poderes conferidos aos “azuizinhos”, ou seja, tomando providências na ponta, o Estado deveria alterar as coisas na nascente do problema. Diante das toneladas de drogas apreendidas (fora as que não são), concluímos, facilmente, que o consumo é muito grande. Diante das inúmeras internações, licenças, aposentadorias, etc, por alcoolismo, também concluímos que os usuários crônicos de bebidas alcoólicas são em número elevadíssimo (estatísticas oficiais confirmam que são até 7% da população em geral). E o que é feito em relação a isso na emissão/renovação da CNH? NADA.

Em minha opinião, o alcoolismo, o uso de múltiplas drogas e o uso de medicações neurolépticas (psiquiátricas) deveriam ser DOENÇAS DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA! As doenças de notificação compulsória obrigam os médicos à notificação às autoridades sanitárias competentes, visando o rápido controle e pronta intervenção do Estado, pela sua magnitude, consequências na população e compromissos internacionais com programas de erradicação. Isso já ocorre, por exemplo, com a dengue, o botulismo, HIV, meningite meningocócica, gripe H1N1, raiva, rubéola, hanseníase, tuberculose, etc. Sempre lembrando que somente os médicos possuem amparo legal para diagnosticar e prognosticar doenças.

De posse de tais dados e estatísticas, o Governo toma providências e realiza campanhas. No caso da dengue, há os carros “fumacê”, agentes que visitam as casas, vistoriam jardins e vemos vídeos instruindo a colocar areia nos vasos, etc. E o que oferece maior risco, o mosquito ou os drogados/alcoolizados que barbarizam o trânsito?

Por outro lado, a Medicina, a única profissão legalmente habilitada a fazer diagnóstico de doenças (exceção feita aos odontólogos, em seu capítulo específico) só está presente na especialidade da oftalmologia quando se trata de emissão de CNH. Qualquer um de nós sabe que não há exame médico para avaliação de doenças mentais no DETRAN. Mais uma vez, pergunto: é mais importante estar de óculos, caso haja a necessidade, ou saber se o condutor do veículo é portador de doença mental, se usa drogas lícitas ou ilícitas?

Qualquer pessoa de inteligência mediana deduz que deveria ser de notificação compulsória ao DETRAN os portadores de CID 10 F 10, F 14, F19, F 20, etc. Deveria haver, na autarquia, um colegiado de médicos psiquiatras, os quais receberiam, de médico para médico, respeitando a confidencialidade que o tema exige, cópias dos prontuários dos portadores das patologias elencadas. Além da exigência de exames laboratoriais (sangue e urina) para exclusão de diagnósticos de uso de drogas. É assim em todos os países civilizados do mundo. Há um banco confidencial de dados que exclui aqueles que não podem, em hipótese alguma, conduzir veículos automotores por razões médicas. E os médicos sabem, perfeitamente, quem são os pacientes que não podem dirigir veículos automotores, mas não são consultados.

Ninguém pode receber um seguro de vida sem um laudo médico, ninguém pode ser sepultado sem um atestado de óbito (médico), ninguém pode ser afastado do trabalho ou aposentado sem um parecer médico, etc, etc, etc. Então, por que a situação está do jeito que está? Quais os interesses que estão por trás?

Atenciosamente,
Dra. Laís Legg da Silveira Rodrigues – médica psiquiatra e perita judicial

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