Inaugurado em 1932, o viaduto teve cedidos os espaços localizados na parte inferior, em 1972, aos comerciantes Foto: Tarsila Pereira |
O trabalho deverá prever a retirada de elementos estranhos ao projeto original e contemplar, além de programa preventivo de segurança ostensiva e monitoramento eletrônico contínuo, a reestruturação das lojinhas existentes e do sistema de autorização de uso. A utilização compatível com a manutenção e estética do local deverá ser garantido. Deverá haver previsão de verbas ou captação de recursos, licitações que se mostrarem necessárias e os devidos encaminhamentos à chancela de outros órgãos.
Após finalização do projeto, o Município de Porto Alegre deverá incluir no primeiro orçamento seguinte as verbas de responsabilidade do Município, sob pena de multa de R$ 10 mil, e terá dois anos para a sua execução, sob pena de multa diária de R$ 500,00 a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O processo
A sentença da Juíza Rosana se deu em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público contra o Município com o objetivo geral de determinar a restauração do Viaduto Otávio Rocha. A obra foi tombada em outubro de 1988 como patrimônio histórico cultural. Em inquérito civil para apurar as pichações no Viaduto, o MP verificou a necessidade da restauração da edificação.
Apontou o MP que o viaduto está se deteriorando após a última reforma no local, executada em 2001. Foram adquiridas oito câmeras para o monitoramento ,que não funcionam.
Sentença
Para a magistrada, o Viaduto Otávio Rocha é marca arquitetônica e cultural da cidade de Porto Alegre e, na medida em que traz consigo parte da história da cidade, não deixa dúvidas de que é englobado pelo conceito de patrimônio histórico e cultural. Considerou que é certo e inarredável o dever do Município na preservação do Viaduto.
Testemunhas confirmaram durante a instrução da ação que, além das pichações, o Viaduto sofre sérios problemas de infiltrações. A Juíza Rosana considerou que se encontram devidamente comprovados os danos existentes e o risco de degradação irreparável, caso não haja a recuperação da edificação e medidas de segurança que permitam a conservação.
Embora o Município de Porto Alegre tenha sustentado estar tomando medidas em relação à conservação do Viaduto, a magistrado afirmou que impõe-se, entretanto, um agir concreto e efetivo do ente municipal no que diz respeito ao restauro do Viaduto e na adoção de medidas preventivas de segurança, a fim de evitar maiores prejuízos.
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