segunda-feira, 2 de maio de 2011

MINI REFORMA ELEITORAL/PARTIDARIA:

MINI REFORMA ELEITORAL/PARTIDARIA
 
MARIO ROSSINI
 
Existem várias propostas tramitando no Congresso,sobre a mini-reforma-política e eleitoral.
Parece que o Voto em lista ,assim como o financiamento público das campanhas já obteve a maioria.É claro que não agradará a todos,mas aperfeiçoará nossa jovem democracia.
Ainda existe espaço para debater o Voto Distrital Misto, que não exclui o Voto individual (na pessoa), tão ao gosto de alguns, mas que valorizará as decisões coletivas do Partido ,contemplando em parte o voto em lista.O voto distrital misto permite a combinação de dois modelos: o voto em nomes(individual) e o Voto el Lista.
O sistema do Voto Distrital Misto foi criado na Alemanha, logo depois da 2ª Guerra Mundial. Neste sistema metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa individual no seu distrito. 
Países que adotam o voto distrital
  • Estados Unidos - A Câmara dos Representantes possui 435 membros, escolhidos pelo sistema distrital puro. Cada distrito elege um deputado por maioria simples. Os parlamentares têm mandato de dois anos.
  • Reino Unido - Os 646 membros do Parlamento britânico são eleitos por voto distrital com maioria simples.A diferença é que o mandato é maior (5 anos) .
  • Itália - Há uma lista para cada uma das 26 circunscrições em que os distritos são organizados.
  • França - O voto é distrital puro.
  • Alemanha - O sistema é misto. Os deputados são eleitos pelos distritos, onde ganha o mais votado. Os eleitores também votam em listas dos partidos. O voto na legenda serve para calcular o espaço a que cada partido terá direito no Parlamento.
Mário Rossini 

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