Por Daisson Portanova
Surpreso, o Ministro da Previdência manifesta-se sobre a pobreza no tocante à legislação previdenciária, ao alcance de sua proteção e a fragilidade normativa deste instituto, alega: “Há uma frouxidão total.”
Mais agudo ainda, afirma “... não temos parâmetros...” soma-se afirmar “... Não há regras.”
Também pudera, talvez o atual Ministro conheça de Previdência tanto como nós comuns dos mortais conhecemos de economia.
Mas a surpresa não é em vão, pois inicialmente já havia se deflagrado o enfrentamento quanto às pensões de governadores, logo a seguir fala-se das pensões magnânimas do serviço público e, como conseqüência lógica, o regime geral, leia-se INSS, é a bola da vez.
É incrível como os governos se inclinam à generalização ou à tendente crença na desinformação. Utilizam-se das vestes do paradigma de outros países, diga-se de passagem, sempre os desenvolvidos, mas não se mostram mais atentos à realidade brasileira.
Se há alegada frouxidão, como mencionado, deve ser lembrado ao Ministro ser esta situação emanada da realidade social brasileira e, mais, regulamentar à Constituição vigente, por certo incomparável com outros países, quiçá sendo desnecessário trazer legislação alienígena para melhor adequar nossa regra e a realidade social.
Lembrando ao Ministro, alguns direitos previdenciários em geral e específicos à pensão, foram negados pelo legislador ordinário na forma de omissão, mesmo constantes na Constituição, assim como pelo Poder Executivo, também inerte, tendo de ser realizado somente depois de muitas batalhas e anos decorridos no Poder Judiciário.
Feliz ou infelizmente, regra há!!! Talvez não seja a regra ideal ou a pretendida pelo Ministro, mas há. Ainda estamos em um Estado de Direito, dito Democrático, mas ainda distante do Estado Social, portanto, temos regra.
A propósito, as regras referidas como ausentes tiveram reformas constitucionais recentemente, votadas no Congresso Nacional via Emendas da Carta Fundamental, alterando profundamente os direitos dos servidores, trabalhadores, pensionistas, aposentados e aposentandos, inclusive com o voto do ilustre Ministro da Previdência à época Senador da República.
Ao mesmo tempo, continuam a querer nos fazer crer que a arrecadação do sistema é deficitária, quando a Constituição de 1988 ampliou o leque de contribuições sociais e construiu no País lógica cidadã, a Seguridade Social cuja proteção envolve Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Pois bem, comecemos a falar, primeiro desta Seguridade Social. Estudos de entidades como a ANFIP – Associação dos Fiscais da Previdência, hoje Receita Federal – há muito deduzem números superavitários quanto à Seguridade Social, mesmo com várias situações adversas ao sistema, pois quando falamos do SIMPLES, estamos falando de renúncia contributiva, quando reduzimos PIS e COFINS para não deixar a crise mundial se abater ao Brasil, reduzimos contribuições deste sistema e, ainda, quando lutamos como bandeira de proteção aos menos abastados em especial o trabalhador, para não ser reproduzida a CPMF ou algo parecido, retiramos dinheiro da Saúde e da Previdência!! É!!! Sim, havia destaques destes valores para financiamento da Previdência Social, também.
É clara a evolução das relações sociais, modificação de hábitos, gerando necessidade de alterações legislativas, como aliás já feito em vários governos, entretanto, nenhum beirou ao viés ditatorial de afirmar inexistência de legislação competente.
O governo passado falava de fraudes nas pensões com casamento de idosos e pessoas de tenra idade, agora alega haver a geração de pensão para pessoa sem necessidade ou dependência econômica e, ainda, pretende limitar a concessão para as relações de uniões estáveis, hetero ou homossexuais.
Ora, todas estas situações poderiam ser solvidas sem alarde restaurando o diálogo com a sociedade civil para a construção e entendimento sobre o tema, lembrando o Fórum Nacional de Previdência Social com a representação paritária da sociedade não foi obtido consenso, portanto, ou deve ser lançado o debate no Congresso Nacional ou, caso o governo ache imperioso estancar a frouxidão e estabelecer regra – para ele inexistente – quem sabe edite, como conduta clara de sua autoridade eventual Medida Provisória, aliás, muito “bem” utilizada por todos os governos pós Constituição de 1988.
* Advogado e Professor
Nenhum comentário:
Postar um comentário