terça-feira, 31 de maio de 2011

Idade mínima na pauta da previdência

Por Daisson Portanova, Advogado e Professor

O governo já começa com todo o empenho a colocar nosso velho amigo bode na sala. É, sinaliza diante da majoração quanto à expectativa de sobrevida e da melhoria de condições do ambiente de trabalho, incluir como requisito para as aposentadorias, a idade mínima.

A pretensão é criar um novo sistema para os segurados que ingressarem no regime previdenciário a contar da nova regra e, para quem já é segurado da previdência, a constituição de uma regra de transição, a qual exigiria uma idade mínima para a aposentadoria dos trabalhadores homens e mulheres, respectivamente com 35 anos e 30 anos de contribuição.

Lembrando o governo FHC, derrotado pelos trabalhadores em 1998 quando da edição da Emenda Constitucional nº 20, este já queria implantar a idade mínima para as aposentadorias, efetivamente imposta aos servidores públicos com 60 anos de idade para os homens e 55 para as mulheres.

Agora parece que o bode é mais malvado, pois falar em 65 anos para os homens e deixar silente a questão das mulheres, no mínimo é querer estabelecer, também, a igualdade na concessão dos benefícios, ou seja, homens e mulheres teriam de implementar os 65 de idade mínima para a jubilação. O discurso é fácil, pois se vislumbrarmos o último senso, verificamos que as mulheres vivem mais que os homens.

Na regra de transição fala-se em incluir a idade mínima de 51 ou 53 anos para as aposentadorias por tempo de contribuição e o tempo mínimo de 35/30 anos de contribuição para homem e mulher, majorando-se um ano na idade para cada dois anos passados até chegarmos ao patamar geral do novo regime.

Em contrapartida será retomada a discussão sobre a atenuação do fator previdenciário, trazendo à tona a fórmula 85/95, a qual garantiria ao trabalhador uma aposentadoria igual de 100% da média dos 80% maiores salários corrigidos desde julho de 1994, sendo que para cada ano superior aos 35/30 anos de contribuição do homem e mulher, haverá a diminuição de um ano na idade.

No projeto alternativo apresentado pelo Dep. Pepe Vargas outros pontos eram levados em consideração, como a redução de 80% para 70% ou 60% da média dos salários desde julho de 1994, garantia do congelamento do fator previdenciário quando o segurado atingisse 35/30 anos de contribuição homem/mulher, garantia de uma estabilidade provisória a 12 meses da aposentadoria.

O debate será posto na pauta da sociedade, quanto mais diante da crise européia cujas garantias sociais foram afetadas diretamente, impondo aos gestores uma visão de cautela na área de previdência social e garantias dos direitos sociais.

Indispensável que este debate seja franco, aberto, transparente. Há de lembrar estarmos em franca expansão e ocupação formal de trabalho, expansão de empresas e da própria economia, situação a constituir positivamente a poupança previdenciária, elemento fundamental para garantir uma reforma inclusiva socialmente, e não para estabelecer uma visão reducionista e restritiva de direitos, aliás, como todos os governos passados fizeram.

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