Ao Sr. Editor de Geral
Jornalista Luiz Arnim Schuch
Jornal Correio do Povo
Prezado jornalista Luiz Schuch,
Com referência à matéria publicada hoje, dia 26 de abril, à página 20 do Correio do Povo, sob o título “Guardador quer reunião com BM”, na qual está dito que “Na Câmara, tramita projeto de lei complementar para regulamentar as atividades de guardadores e lavadores autônomos de veículos”, gostaríamos de informar que:
Dia 17 de março, foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Nº 018/09, de autoria dos vereadores Adeli Sell (PT) e Juliana Brizola (PDT), que inclui no rol de proibições em logradouros públicos a reserva de vagas e a guarda de automóveis nas vias públicas. O PL está agora com o prefeito de Porto Alegre, cabendo ao Executivo decidir sobre sua aprovação para que se transforme em Lei.
A profissão de guardador de veículos é reconhecida por Lei federal de 1974, mas a atividade se confunde com a de pessoas que ocupam espaços públicos e cobram por sua utilização.
Por isto, houve a preocupação de regulamentar a atividade, delimitando locais onde os guardadores possam exercer a profissão. O projeto busca criar embrionariamente em Porto Alegre uma regulamentação que garanta que o guardador de carro, devidamente identificado e sindicalizado, tenha vida pregressa limpa e possa ser fiscalizado pelo poder público municipal.
Cordialmente,
Adeli Sell
Ver. PT/Porto Alegre
Um comentário:
Nós, do Sindicato dos Guardadores de Automóveis no Estado do Rio de Janeiro, parabenizamos o Vereador Adeli Sell, bem como a Vereadora Juliana Brizola, pelo PL nº 018/09, de interesse da categoria dos Guardadores Autônomos de Veículos de Porto Alegre.
Tal atitude só enaltece estes humildes, porém honrados profissionais, tirando-os do anonimato e, conseqüentemente, separando o joio do trigo.
Guardador de Veículos não pode e nem deve ser confundido com "flanelinha".
Como bem o Vereador esclarece ao Correio do Povo, a profissão dos guardadores autônomos de veículos foi reconhecida pela Lei Federal nº 6.242, de 25 de setembro de 1975, regulamentada pelo Decreto Federal nº 79.797 de 08 de junho de 1977.
Assim, para maiores esclarecimentos, recomendamos a leitura do texto, postado em nosso blog, dia 29 de outubro de 2009, o qual temos imenso prazer em republicar.
Blog do Singaerj: http://sindicatodosguardadoresdeautomoveis.blogspot.com/
Twitter do Singaerj: http://twitter.com/singaerj
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