Na foto: Da direita: Painelista, Dr. Antônio Auguto Meyer dos Santos e Vereador Adelli Sell Foto: Felipe Dalla Valle |
Ficha Limpa
Ao tratar do tema Ficha Limpa, o desembargador aposentado e especialista Direito Eleitoral, Alfredo Englert, manifestou preocupação com as novas regras estabelecidas pela legislação. "A retroatividade da Ficha Limpa será um desastre, pois não se pode pinçar fatos do passado para avaliar a elegibilidade ou não de um candidato." Segundo ele, um candidato que estava inelegível por três anos e que já havia cumprido a pena até o momento, pode agora ganhar um "bônus" de mais cinco anos de inelegibilidade. "Seria o mesmo que alguém que recebeu uma multa de trânsito de R$ 100,00 e pagou hoje, recebesse depois um novo boleto, com valor maior para pagá-la. Isso é contra todos os princípios do Direito."
Propaganda eleitoral
Dando seguimento ao I Seminário de Direito Eleitoral na Prática, o palestrante da tarde, que tratou de propaganda eleitoral, foi o advogado eleitoralista, consultor e professor de Direito Eleitoral, Antonio Augusto Meyer dos Santos. Ele disse que propaganda eleitoral inquieta muito o candidatos porque a legislação oscila em muitos aspectos. “A lei muitas vezes estabelece regras de dupla interpretação”, ressaltou o advogado.
Na foto: Ver. Adeli Sell e painelista, Dr. Alfredo Guilherme Englert Foto: Elson Sempé Pedroso |
Sobre esta ferramenta, disse que somente é permitido a quem tem mandato eletivo. “Caracterizando uma prestação de contas do mandato do legislador, que dura quatro anos, conforme a lei, no entanto, não pode ter conteúdo com promessa de campanha”. Em relação a quem não tem mandato, Antônio Augusto disse que é possível, desde que cite uma atividade feita pelo pré-candidato e não uma promessa de campanha.
Redes sociais
Sobre as redes sociais, o advogado considerou proveitosa, útil, higiênica e unilateral. “Somente que tem acesso às redes eletrônicas e interesse vai acessar”. Na opinião do palestrante, não há como impedir que terceiros discutam algo relativo a uma pré-campanha. “O que não pode é o candidato interessado pedir votos a terceiros por estas ferramentas”. Antônio Augusto recomendou, no entanto, que até a data permitida, 6 de julho, os candidatos tenham cautela.
Adesivos
O advogado falou ainda sobre os adesivos dos pré-candidatos. Disse que antes da data permitida, não podem conter número, nome e slogan partidário. “O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tolera, desde que numa quantidade razoável e apenas com o nome da pessoa”. Sobre gastos com campanha, segundo o palestrante somente poderão ser formalizados depois da convenção partidária. Para quem tem mandato e é candidato à reeleição, Antônio Augusto recomendou que não esqueçam de distinguir a condição de detentor de mandato da do candidato.
Asscom CMPA
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