Os veradores da Câmara Municipal de Porto Alegre iniciaram discussão, na tarde desta quarta-feira (21/9), a respeito do projeto de lei do vereador Adeli Sell (PT) que prevê uma série de alterações no Código de Limpeza Urbana da capital - que agora em 2011 completa 21 anos de existência. Segundo a proposta, apesar de ser um valioso instrumento de regulação da limpeza e da preservação ambiental da cidade, é preciso reavaliar e readequar as normas para os dias de hoje.
"Desde 1990 a cidade vem exigindo novas posturas, pois a sociedade mudou bastante. Hoje, com a terceirização da coleta de lixo para ampliar os serviços, é preciso mais fiscalização quanto ao cumprimento dos contratos e quanto à execução de um serviço de qualidade", afirmou o proponente. Uma das principais alterações diz respeito a atualização dos valores das multas para que essas não resultem em ineficácia na hora de sua aplicação. Conforme explicação da proposta, a coleta regular, o transporte e a destinação final do lixo, ainda que tenham sua execução concedida a terceiros, continuam sendo responsabilidade do Poder Público Municipal, o qual não pode descuidar da excelência do serviço.
As principais alterações:
- a destinação e a disposição final do lixo de qualquer natureza, poderão ser realizadas somente em locais estabelecidos pela art. 6 da lei complementar e por métodos indicados conjuntamente pelo DMLU;
- o usuário deverá providenciar por meios próprios os recipientes necessários ao acondicionamento dos resíduos sólidos gerados;
- na execução de qualquer serviço de limpeza urbana, os garis deverão usar equipamentos de proteção individual, definidos em regulamento, prevenindo de acidentes de trabalho;
- no produto do trabalho de capina e limpeza de meios-fios, sarjetas, ruas e demais logradouros públicos deverá ser recolhido no prazo máximo de 12 horas, contadas da execução do serviço;
- a coleta regular, o transporte e a destinação final do lixo ordinário domiciliar são de exclusiva competência do DMLU. Os dias e os horários da coleta devem ser tornados públicos pelo Dmlu em cada bairro ou localidade;
- deverão ser utilizados sacos plásticos, e recipientes com capacidade para volume entre 20 e 100 litros nas coletas. O lixo ordinário domiciliar deverá ser acondicionado e apresentado à coleta separado em lixo orgânico e lixo seco;
- os caminhões de recolhimento de lixo ordinário domiciliar que cumprirem horário noturno deverão possuir holofote na parte traseira, a fim de melhorar a visibilidade e a segurança dos garis;
- fica obrigatória, nas feiras livres instaladas em vias ou logradouros públicos em que sejam comercializados gêneros alimentícios, a colocação de recipientes de recolhimento de lixo de, no mínimo, 40 (quarenta) litros cada, em locais visíveis e acessíveis ao público, em quantidade de, no mínimo, 2 (dois) recipientes por banca instalada, contendo letreiros de fácil leitura, com os dizeres lixo orgânico e lixo seco;
- os feirantes, os artesãos, os agricultores e os expositores deverão manter limpa a sua área de atuação, acondicionando, em sacos plásticos, o lixo produzido e dispondo-os em locais e horários determinados para recolhimento;
- os veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, areia, barro, brita, cascalho, escória, serragem e similares, bem como de resíduos de aterros, construções ou demolições, deverão ser dotados de cobertura e sistema de proteção que impeça o seu derramamento;
- ficam proibidos o transporte, o depósito ou qualquer forma de disposição de resíduos que tenham sua origem na utilização de energia nuclear e de resíduos tóxicos ou radioativos, quando não provenientes do Município de Porto Alegre;
- quem não cumprir as normas delimitadas por estas novas alterações, deverá ser autuado. Os valores podem alternar de R$300,00 a R$500,00.
Para mais detalhes, leia o projeto na íntegra
Ester Scotti (reg. prof. 13387)
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