Instigado por inúmeras pessoas, vou tentar esclarecer o que é necessário fazer para legalizar uma casa noturna. A dor que invade nossos corações é grande, afinal muitas vidas foram perdidas nesta tragédia, que nos deixou histórias recortadas, sonhos engasgados e vidas em números. Mas é preciso ter forças para racionalmente explicar.
Não adianta formar Grupos de Trabalho - que surgem agora a torto e a direito com o intuito de discutir medidas e ações públicas que previnam “acidentes” desta natureza. Nesta afoiteza besteiras serão cometidas. Fiscalização apressada é caminho certo para as injustiças.
Para ter uma "boate legal", o empreendedor deve conseguir o Estudo de Viabilidade Urbanística, isto é, saber se aquele local está apto para abrigar um espaço de entretenimento. Ato contínuo, ter o Habite-se que é o salvo conduto de que o local é "habitável", passível de ser ocupado com uma atividade.
Casa noturna tem que ter Licença de Operação do órgão ambiental. Tem que ter Alvará de Saúde, liberado pela Vigilância Sanitária, por que comercializa alimentos e bebidas. Também precisa ter o laudo do Corpo de Bombeiros. Só então é emitido o Alvará de Funcionamento pela prefeitura. Sim, somente ao poder público local é dado o direito de licenciar e colocar em funcionamento um empreendimento. Da mesma forma, somente ao poder público local é dado o direito de fechar, lacrar e interditar se não forem obedecidas as normas de funcionamento.
O Corpo de Bombeiros não tem poder para interditar um espaço. Podem e devem emitir parecer contrário ao funcionamento para que a Prefeitura pratique o ato. Infelizmente, existem pressões sobre os gestores municipais para apressar, fazer vistas grossas ou deixar funcionar do jeito que o empreendedor quer. Errada está a Justiça, que tem concedido liminar àqueles que não poderiam mais operar.
Eu, enquanto Secretário da Produção, Indústria e Comércio tomei atitudes ousadas e drásticas. Fui pressionado, caluniado, vilipendiado. Sofri ameaças de morte e respondo a processo até hoje por ter fechado uma boate irregular. Foi uma ação legítima e legal, pois até o alvará do empreendimento era falso. Mas, para a nossa surpresa, no dia seguinte uma liminar emitida pela Justiça reabriu o espaço.
Como eu, muitos gestores fizeram a coisa certa, muitos promotores e juízes ficaram ao meu lado. Muitos empreendedores entenderam as razões da fiscalização rígida e deram bons exemplos.
Que a tragédia de Santa Maria – que precisa ser devidamente apurada e os responsáveis punidos - nos faça pensar, e nos torne melhores, mais eficazes e eficientes. Hora de serena e paulatinamente lutarmos contra todas as mazelas e "fazer a coisa certa".
ADELI SELL é professor, escritor e consultor.
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