terça-feira, 23 de agosto de 2011

Proposta do vereador Adeli Sell muda regras para surdos em editais de concursos

Novas regras para as pessoas com deficiência auditiva nos editais de concursos públicos municipais são previstas no projeto de lei complementar que começou a ser avaliado pelos vereadores de Porto Alegre no período de Discussão Preliminar de Pauta da sessão desta segunda-feira (22/8). A proposta, apresentada por Adeli Sell (PT), inclui o artigo 5º-A na Lei Complementar 346, de 17 de abril de 1995. O objetivo, segundo o autor, é aplicar o princípio da acessibilidade nos concursos municipais para garantir à pessoa surda igualdade de condições com os demais candidatos.

Pela proposta, os editais de concursos deverão ser disponibilizados de forma bilíngue, com vídeo em Língua Brasileira de Sinais (Libras); facultar a inscrição e a realização das provas objetivas, discursivas e de redação em Libras, com recursos visuais, por meio de vídeo ou tecnologia análoga; facultar a obtenção do auxílio de um intérprete de Libras que permita acesso ao conteúdo das provas, bem como de tempo adicional para realizá-las; prever mecanismos que, durante as provas discursivas e de redação, indiquem ser o candidato deficiente auditivo, além de explicitar, nas provas discursivas, mecanismos e critérios de avaliação que valorizem o aspecto semântico em detrimento do aspecto sintático.

O projeto também determina que as provas discursivas e de redação aplicadas aos candidatos com deficiência auditiva serão avaliadas somente por professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de intérprete de Libras. As instituições utilizarão como referência o Programa Nacional para a Certificação de Proficiência em Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa (Prolibras), com provas aplicadas por meio de terminais de computadores.

O texto ainda estipula que a avaliação de desempenho do servidor com deficiência auditiva poderá ser feita no estágio probatório somente se fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício de suas funções. O poder público municipal disponibilizará ao servidor com deficiência auditiva, sempre que solicitados, as adaptações e os recursos necessários ao exercício de suas funções, inclusive intérprete de Libras e sinalização visual.

O projeto passará pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e seguirá para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Porto Alegre. Somente depois voltará ao plenário para votação.

Claudete Barcellos (reg. prof. 6481), Câmara Municipal

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