quarta-feira, 13 de abril de 2011

Artigo - Fator previdenciário: a espera de um milagre?

* Daisson Portanova, Advogado

Poderia ser o título de um filme de ficção... ou mesmo um bom roteiro para as novelas cotidianas não fosse o gravame lançado sob os ombros dos trabalhadores e a dura realidade vivida para quem busca sua aposentadoria por tempo de contribuição.

Na gestão Lula, apesar dos esforços, debates, audiências públicas e a comprovação dos prejuízos causados pelo respectivo cálculo do fator previdenciário, acabou sendo vetada a sua revogação pura e simples, veto que, como tantos outros, ficarão no aguardo empoeirado dos porões do Congresso Nacional.

Ao mesmo tempo houve um debate negociado com as centrais sindicais para solver uma alternativa ou um meio de atenuar os efeitos do fator previdenciário, especialmente para os trabalhadores ungidos no início de sua vida laboral com tenra idade.

Este projeto foi conhecido como “Fórmula 95” para o homem (soma de 35 anos de trabalho com 60 de idade) e “Fórmula 85” para mulher (soma de 30 anos de trabalho e 55 de idade), tendo como condutor deste debate o reeleito Deputado Federal PEPE VARGAS PT-RS cujo respectivo acerto entre lideranças da Casa Legislativa e os movimentos sociais garantiriam aos segurados da Previdência (INSS) um percentual correspondente a 100% do valor de suas aposentadorias.

Este projeto não se esgotou nem mesmo diante do veto do Presidente LULA quanto à revogação do fator previdenciário, pois originário de uma emenda à uma Medida Provisória, do também reeleito Deputado Federal FERNANDO CORUJA PPS-SC.

O motivo de trazer à tona esta reflexão é encontrado na recente alteração da tábua de mortalidade produzida pelo IBDE e utilizada pela previdência a fim de estabelecer um dos elementos a compor o fator previdenciário, a denominada expectativa de sobrevida, alterada no dia 1º de dezembro de cada ano.

Uma análise bem objetiva e pragmática sobre a necessidade de retomar o relatório apresentado pelo Deputado PEPE VARGAS fica mais clara diante de números.

Vejamos o caso concreto de um homem cujos requisitos da fórmula 95 tivessem sido alcançados em dezembro de 2009 e dezembro de 2010 (última tabela). Com a aplicação do respectivo fator previdenciário. Em cada uma das datas os percentuais das aposentadorias ficariam, respectivamente, em 87,4% e 87,0%.
Com a nova expectativa de sobrevida haveria um prejuízo de 0,4% no percentual devido comparado ao ano anterior. Entretanto o projeto/relatório apresentado pelo Deputado PEPE VARGAS ultimaria um percentual devido nas condições iguais de 100% da média dos salários.

Ao que tudo indica é clara a posição governamental quanto a permanência do fator previdenciário, seja para garantir o equilíbrio financeiro, seja para diminuir as alegadas aposentadorias precoces. Da mesma forma fica claro - basta ver os percentuais anteriores - que a alternativa apresentada na Câmara e, até aquele momento, aceita pelo governo LULA poderia não ser a melhor, mas seria a menos gravosa para o trabalhador eis que representaria um ganho de 17% no valor de sua renda.

Ano novo, governo novo, vida nova, realidade nova... os trabalhadores não poderão ficar a espera de um milagre, mas poderia o governo DILMA dar uma mãozinha e retomar o debate sobre o projeto da “Fórmula 95”. Não é um milagre, mas é uma ação digna de quem fala em diminuir as desigualdades sociais.

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