A Câmara Municipal de Porto Alegre, em primeira sessão, discutiu hoje (23/5) projeto, de autoria do vereador Adeli Sell (PT), que obriga os estabelecimentos que comercializam remédios, alimentos ou bebidas, in natura ou industrializados, a permitir aos consumidores a visitação a seus depósitos.
A proposta determina, ainda que os estabelecimentos terão que, afixar em local apropriado e com tamanho visível para o consumidor, no mínimo uma placa com os seguintes dizeres: Visite nosso depósito. O projeto prevê, também, que em caso de pedido de visitação negado ou de condições impróprias de armazenamento e de higiene no depósito, o consumidor poderá comunicar o fato ao órgão competente do Executivo Municipal. Estabelece multas de 476,7 (quatrocentas e setenta e seis vírgula sete) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), na primeira infração e 953,4 (novecentas e cinqüenta e três vírgula quatro) UFMs, em caso de reincidência.
O autor justifica que dando esse direito ao consumidor, será possível melhorar o serviço de controle sanitário. Observa que a maioria dos comerciantes cumpre suas obrigações com relação à saúde pública e que nada têm a esconder em seus estabelecimentos.
Vítor Bley de Moraes (reg. prof. 5495), Asscom CMPA
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