sexta-feira, 8 de março de 2013

Justiça aceita denúncia contra proprietários do Pampa Burguer, por venda de produto impróprio para consumo


O juiz Sandro Luz Portal, da oitava Vara Criminal de Porto Alegre, aceitou a denúncia contra os dois proprietários e o gerente da lancheria Pampa Burguer. A citação ocorreu em razão de uma intoxicação alimentar de clientes ocorrida em janeiro de 2012.

Em dezembro do ano passado, Charles Buffet, atual dono; Fernando Moreira, ex-sócio; e Juliano Ribas, ex-gerente; foram denunciados pelo Ministério Público pelo crime contra as relações de consumo, que estabelece pena de dois a cinco anos de detenção por vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

- A peça acusatória apresentada contém a descrição do fato criminoso, com as suas circunstâncias; a qualificação do acusado, sua conduta, a classificação do crime, além de indícios da autoria e da materialidade. Recebo, pois, a denúncia - descreveu o juiz, em sua decisão.

O proprietário da lanchonete, Charles Buffet, informa que o advogado ainda não foi notificado da decisão e aguarda que isso ocorra para poder se manifestar. Ele adianta porém que ficou surpreso com a aceitação da denúncia, já que o que houve foi um problema isolado, já resolvido.

O local ficou onze dias fechado, entre janeiro e fevereiro de 2012. Conforme a Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, 231 pessoas sofreram intoxicação alimentar depois de comer no estabelecimento localizado na avenida Venâncio Aires. Uma análise do Laboratório Central de Saúde Pública mostrou que hambúrgueres e um tipo de molho utilizados na lanchonete estavam contaminados por bactérias. A abertura da lanchonete ocorreu após vistoria da Vigilância Sanitária, que constatou que a estrutura física e os procedimentos internos já estavam de acordo com as exigências feitas.

Em fevereiro, a lanchonete foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a um cliente que comeu um hambúrguer com salmonela. O Tribunal de Justiça mandou ainda reembolsar as despesas médicas e o valor do alimento.

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