Pelo menos 30 candidatos compareceram à reunião |
O partido quer fazer uma campanha ousada, focada na prestação de melhores serviços à comunidade porto-alegrense. “Nossa meta será eleger o maior número de candidatos engajados socialmente na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes”, disse Adeli.
A eleição vai acontecer no próximo dia 27 de março. Na oportunidade, os porto-alegrenses serão convocados, de forma facultativa, a escolher os 50 novos conselheiros tutelares do município.
O processo eleitoral
A 7ª Edição para escolha a Conselheiro Tutelar de Porto Alegre teve início em 29 de setembro e termina com a eleição em 27 de março. O processo atende as exigências da Lei Federal 8.069/90 e Leis Complementares Municipais Nº 628/09 e Nº 640/10, sendo coordenado pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público. A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local, dá suporte administrativo e técnico para realização do processo, coordenando um grupo de trabalho intersecretarias que envolve a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal de Administração, a Procuradoria Geral do Município, o Gabinete de Comunicação Social e a Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre (Procempa).
O processo de seleção
Conforme a Lei Complementar 640/2010, os candidatos a conselheiro tutelar passam por duas fases distintas. A primeira é chamada de habilitante, quando os interessados se inscrevem e apresentam documentação de requisitos exigidos por lei e prestam prova de conhecimento. Na outra fase, quando a documentação exigida for aprovada e obtiverem a média mínima na prova de conhecimento, os candidatos estarão habilitados a concorrer ao processo eleitoral.
Requisitos para ser Conselheiro Tutelar
Os candidatos precisam ter ensino médio completo e comprovar o engajamento social na defesa dos direitos humanos e na proteção à vida de crianças e adolescentes por, no mínimo, dois anos. O comprovante necessita de certidão emitida por entidade registrada no CMDCA ou Conselho Municipal de Assistência Social. É necessário que os candidatos comprovem participação em cursos, seminários ou jornadas de estudos, cujo objeto tenha sido o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou políticas públicas na área de atendimento à criança e ao adolescente nos cinco anos imediatamente anteriores à inscrição.
Asscom PT-POA, com informações da PMPA
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