quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Reserva de bancos para idosos e deficientes em ônibus é obrigatória, mas poucos respeitam

Sancionada pelo prefeito no início deste ano, lei de minha autoria prevendo a obrigatoriedade da reserva de bancos no transporte coletivo da Capital para uso EXCLUSIVO de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e obesos, segue sendo descumprida na Capital. A prefeitura, com o apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) e da Brigada Militar (BM), deveria ser mais incisiva na garantia dos direitos desta parcela da população.

Se você circular pela cidade e sair do círculo tribal de suas relações, vai ser dar conta de que a cada quatro pessoas em Porto Alegre, uma passou dos 60. Sim, a capital dos gaúchos concentra hoje a maior população de idosos do País, de acordo com dados do Censo Demográfico 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Muitos utilizam o transporte público diariamente, para lazer ou locomoção. No entanto, ouço relatos quase que diários sobre o descumprimento desta prática. Entendo que a reserva contribui para a promoção de uma conscientização maior por parte dos demais usuários, promovendo com eles uma relação de respeito.

Acredito piamente ser possível fazer uma cidade melhor com atitudes simples, e garantir e respeitar o direito de idosos, portadores de deficiência física, gestantes e obesos faz parte deste processo. Repudiemos pequenos gestos negativos, assim estaremos incentivando atitudes que melhorem o dia a dia dos moradores e visitantes da nossa cidade.

Como proceder
Cabe aos motoristas e cobradores a exigência da correta utilização dos assentos. Eles são identificados e localizados na parte dianteira dos veículos. Caso a norma não seja cumprida, as empresas de ônibus podem ser autuadas com multa de até três salários mínimos.

Se for confirmado o mau uso dos assentos, inclusive dos preferenciais, a tripulação deverá solicitar a desocupação do banco. Em caso de recusa, o veículo poderá parar até a desocupação do assento, com possibilidade de solicitação do comparecimento da EPTC, Brigada Militar ou deslocamento do veículo até a presença de um fiscal da empresa transportadora.

Principais características para uso dos assentos preferenciais e exclusivos
Preferenciais – após a roleta – não havendo idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar (ex.: perna engessada), qualquer um pode sentar, mas, ao chegar uma pessoa daquele grupo, deverá desocupar o espaço.

Exclusivos – antes da roleta – ninguém, exceto idoso, gestante, pessoa com deficiência ou com dificuldade de caminhar, pode ocupar o espaço.

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