quinta-feira, 10 de março de 2011

Bem-estar animal pauta agenda do vereador Adeli


Sandra recebeu a primeira-dama de Porto Alegre, Regina Becker,
 e o vereador Adeli Sell em seu gabinete, no Palacinho
O vereador Adeli Sell esteve reunido na tarde desta quinta-feira (10.03) com as primeiras-damas do Estado e do Município, Sandra Genro e Regina Becker, respectivamente. No encontro, realizado no Palacinho, foi dado prosseguimento ao tema já tratado anteriormente por eles: a problemática envolvendo a situação dos animais de rua e de maus-tratos aos animais domésticos.

Regina e Adeli expuseram a situação em Porto Alegre, onde a prática segue sendo bastante comum, e pediram a ajuda da primeira-dama estadual no trato da questão. O vereador sugeriu que um pesado trabalho educativo seja iniciado nas escolas, visando conscientizar as crianças e orientá-las a lidar com este tipo de atitude. "Eu apostaria na educação. Conscientização é a chave de tudo. É a melhor maneira de combater os crimes contra animais", disse Adeli. "Também acredito ser este o único caminho", acrescentou Regina.

Outra sugestão do parlamentar seria estabelecer parcerias com a Brigada Militar, através da Patrulha Ambiental, para que atendam as denúncias de maus-tratos nas suas regiões, bem como da possibilidade de ser definido algum tipo de multa real, e que a pessoa denunciada tenha que responder por seus crimes na justiça.

"Infelizmente os sucessivos governos não têm dado importância à pauta, e por isso hoje não existem muitos projetos para a questão", admitiu Sandra, para quem a legislação existente não é devidamente cumprida. Ela se comprometeu a ajudar e costurar a relação com outras secretarias do Estado, como as pastas de Agricultura e Educação.

Casos de violações
Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus-tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, ou até mesmo cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.

Além das barbaridades acima citadas, os exemplos de maus-tratos seguem uma lista longa, que ainda inclui: o sacrifício de animais em rituais religiosos, seu uso em rodeios, circos e touradas, práticas folclóricas bárbaras, como a farra do boi, ou até aprisioná-los em zoológicos. E várias associações também sugerem a extinção de uma prática comum em centros de zoonose espalhados pelo Brasil, as famosas carrocinhas. Muitos adotam a injeção letal para matar os animais que não tem para onde ir.

Legislação
A legislação no Brasil protege os animais animais domésticos (cães, gatos, pássaros, etc..) e os pertencentes à fauna brasileira (papagaios, tucanos, onças, jabutis, entre outros) ou os exóticos (elefantes, leões, ferrets), além dos animais de trabalho (cavalos, jumentos) ou produção (aves, gado, suínos) desde 1934.

Mais recentemente, a lei federal de crimes ambientais nº 9605 de 16/02 de 1998 reforçou o decreto de 1934 e especificou várias violações e penalidades para aqueles que praticam crimes contra os animais. Segundo o artigo 32 desta lei, maus-tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus-tratos que tem como pena a detenção de três meses a um ano e multa.

A mesma lei prevê que o abandono do animal é crime. Aquelas pessoas que abandonam ninhadas ou mesmo seus cães idosos, cegos ou doentes, estão ferindo a lei. Idem para a prática de experimentos científicos que incorram no sofrimento do animal. Ao se deparar com situações onde o animal está visivelmente sofrendo, é possível denunciar usando esta legislação.

Não há, no entanto, estatísticas sobre os números de animais que sofrem maus-tratos no Brasil. Mas há diversas formas de crueldade, a maioria delas consentida, contra eles.

Como denunciar
Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Em casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada.

Por Tatiana Feldens, Assessoria do Vereador

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