OITAVA OFICINA DE INCUSÃO DIGITAL
Carta de Belo Horizonte
Nesta oitava edição da Oficina de Iinclusão Digital [OID], as entidades da sociedade civil envolvidas com os temas centrais das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento humano, econômico e social, apresentam sua pauta para a formulação de uma política pública nacional, integradora deste campo.
Reconhecemos que, desde a realização da primeira Oficina para Inclusão Digital [OID] em 2001, principalmente nos últimos anos, vimos alcançando e conquistando avanços significativos, através de um grande esforço coletivo e unitário para superar a exclusão digital e social em nosso País. Exemplos disto, são as diversas iniciativas públicas, governamentais e não governamentais de inclusão digital.
Superando obstáculos e divergências, percebe-se a construção de diretrizes comuns. De fato, a inclusão digital está presente em várias ações do Governo Federal e de outras esferas públicas. Todas convergem realmente para uma ação unificada.
Almejamos que o Projeto Telecentros.BR, o Plano Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades em vias de ser lançando pelo Governo Federal possa, além de contemplar e atender aos sempre reinvidicados problemas de infra-estrutura material das unidades de inclusão digital, também contemple o apoio à formação humana, capacitadora e requalificadora de forma integral, ampla e universal.
E que os editais a serem divulgados em breve, estejam disponibilizados, como hoje ocontece com a maioria dos projetos gestionados de maneira exitosa pela sociedade civil: em rede, consorciados e participativos.
Projeto de Lei 84/99 [ex-PLC 89/03]
Reafirmamos que esta grave questão nos preocupa sobremaneira, porque tem um impacto negativo sobre a causa da inclusão digital.
A Carta de Belo Horizonte repudia veementemente o Projeto de Lei 84/99 [ex-PLC 89/03], que trata "dos crimes contra a segurança dos sistemas informatizados".
Aprovado pelo Senado Federal no dia 09 de julho de 2009, este Projeto atualmente tramita no Congresso Nacional.
Entendemos que esta proposta inviabiliza a inclusão digital no Brasil. O projeto é nocivo para a sociedade, porque trata o compartilhamento do conhecimento como crime, sem a existência de uma legislação que trate de direitos na internet.
O PL abre espaço para a violação de direitos civis básicos e coloca em risco a política de ampliação das redes abertas comunitárias de banda larga, a liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação, de acesso, de privacidade e do direito ao anonimato.
Diante disto, reiteramos nosso repúdio a este Projeto de Lei.
REDE PÚBLICA DE BANDA LARGA
Que as ações em curso do governo federal para levar uma banda larga de qualidade para todas as regiões do Brasil se consolide de fato, que seja pública, democrática e de acesso universal.
É nitido o esforço do governo federal em garantir a ampliação do serviço de Banda Larga no Brasil. O Plano Nacional de Banda Larga vem preencher e uma lacuna que a iniciativa privada não conseguiu preencher, e jamais preencherá.
Mas para que o Plano dê certo, é preciso que ele seja prestado em regime público por meio de diversas tecnologias, com metas de qualidade, controle de preços e garantia de continuidade, com pontos de presença gratuítos em todos os municípios brasileiros para garantir sua universalização.
O Plano de Banda Larga a ser aprovado, deve garantir a criação de infra-estrutura pública para prestação de serviços ao governo e a todos os cidadãos. Só assim teremos uma verdadeira universalização da Banda Larga no País.
Nós insistimos que o Brasil necessita de uma política pública integrada que coloque a cidadania no horizonte da sociedade da informação.
Subscrevem esta Carta :
Cidadania Digital, Coletivo Digital, Intervozes, Rede Marista de Solidariedade [RS], Sampa.org, UNICEPAN, CRC Circuito Jovem [Recife], Província Marista Centro Norte, CRC CESMAR e NACIPAZ [Natureza, Cidadania e Paz]
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