quarta-feira, 17 de março de 2010

Aprovado projeto que proíbe atuação de flanelinhas nas ruas


Foi aprovado, na sessão ordinária desta quarta-feira (17/3), projeto de lei complementar dos vereadores Adeli Sell (PT) e Juliana Brizola (PDT) que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975). O projeto acrescenta o inciso XXX ao artigo 18 da LC 12/75, incluindo no rol de proibições em logradouros públicos a reserva de vagas e a guarda de automóveis nas vias públicas, exceto nas situações autorizadas e regulamentadas pelo Poder Público Municipal. A proposta prevê multa de 10 a 50 UFMs.

Na exposição de motivos, os proponentes explicam que o projeto não visa a impedir que aqueles que estejam cadastrados exerçam a atividade de guardadores de carros nos locais e horários definidos pelo órgão competente da Prefeitura. "Queremos, tão somente, devolver a via pública ao público. Entendemos que cabe ao Poder Público disciplinar onde e em que situações os guardadores de automóveis poderão atuar, desde que devidamente cadastrados e identificados", alegam Adeli Sell e Juliana Brizola.

Na opinião dos vereadores, Porto Alegre vivencia um problema que afeta a maioria das cidades com grande fluxo de veículos: a dificuldade de espaço para estacionar. Aliado ao desemprego que permeia, sobretudo, as camadas sociais mais baixas, surge outra situação que tem se demonstrado incontrolável nos dias atuais: a guarda de vagas e de veículos nas vias públicas. "É cada vez mais difícil, quando não impossível, estacionar um veículo sem que apareça um guardador de vaga, que promete desde "cuidar" o automóvel enquanto o proprietário estiver ausente até lavá-lo. Isso por um valor, em geral, previamente anunciado e que varia com o local ou evento que esteja ocorrendo."

Adeli e Juliana ressaltam que esse trabalho, no entanto, não pode ser realizado por pessoas despreparadas, sem que haja fiscalização e um cadastramento que permita a regularização e o controle daqueles que exercem o trabalho de guardadores de automóveis, atividade regulamentada por lei federal e que não se confunde com a de guardadores de vagas na via pública, também conhecidos como "flanelinhas". De acordo com os dois vereadores, "muitos desses flanelinhas se aproveitam, constrangendo e até ameaçando os cidadãos a pagar pelo estacionamento em qualquer logradouro público, a qualquer hora, às vezes por um período ínfimo de tempo".

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)





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