quinta-feira, 21 de janeiro de 2010
PERITOS FAZEM PROPOSTAS PARA TARSO
Desafios a serem enfrentados pela futura gestão 2011-2014 do Partido dos Trabalhadores frente ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
(Texto destinado à discussão interna entre os militantes do Partido dos Trabalhadores na Perícia Criminal do Rio Grande do Sul).
Estimados Companheiros:
Introdução:
Frente àquela que se configura como sendo uma disputa renhida pela conquista do Governo do Estado do Rio Grande do Sul neste ano de 2010, na qual estarão em embate não só distintos projetos de governo, mas também (e principalmente) diferentes concepções do papel do estado na atualidade, cabe a nós, como militantes do PT e agentes de transformação social, termos clareza a respeito do programa de governo que iremos defender, contribuindo também, na medida de nossos conhecimentos e anseios, para a elaboração deste. Assim sendo, o presente texto tem a intenção de iniciar essa discussão, levantando alguns pontos importantes a partir do qual poderemos elaborar algumas propostas a serem levadas à coordenação da campanha de nosso candidato. Em particular, devemos nos ater àquelas questões específicas da segurança pública em geral, e da perícia criminal em particular, uma vez que essas questões são aquelas sobre as quais podemos opinar com conhecimento de causa, e se estas não forem levantadas por nós, não o serão por mais ninguém.
Breve análise da evolução do Estado Brasileiro no tocante às questões de segurança pública:
Vivemos um momento particularmente importante, no que diz respeito à formulação de políticas de segurança pública, dentro de um contexto de protagonismo social levado a cabo pelo Governo Lula. Acabamos de realizar uma Conferência Nacional de Segurança Pública, repetindo uma dinâmica já verificada no setor da saúde pública na década de 80: neste setor também conferências nacionais apontaram para uma mudança de paradigmas, as quais resultaram na formulação do Sistema Único de Saúde. O paralelismo entre estes dois processos é exato, uma vez que também na segurança pública se aponta para uma ruptura de paradigmas, abandonando-se uma visão autoritária (postura clássica de um estado elitista) baseada na repressão, para uma visão de que segurança pública está baseada na idéia da garantia, prevista constitucionalmente, dos direitos fundamentais para toda a população (visão essa própria de um estado democrático e de direito). Esse paralelismo se completa com a perspectiva da instituição de um sistema único de segurança pública. Todas as ações levadas a cabo pelo Governo Lula, através principalmente do Ministério da Justiça apontam nesse sentido. Certamente essas ações e idéias ainda serão muito combatidas por quem tenha visões retrógradas e/ou interesses conflitantes com a perspectiva do protagonismo popular (pois a visão das elites em nosso país continua a mesma de sempre, qual seja, retrógrada), no entanto, essa é uma luta que não podemos deixar de levar adiante.
Nesse contexto, é importante salientar que a autonomia dos órgãos periciais foi uma diretriz privilegiada na conferência recém-finda (tendo sido colocada em segundo lugar, entre mais de uma centena de outras diretrizes). A boa acolhida de nossos pleitos tem a ver com o fato de que nossa estrutura, em nível nacional, e nossa própria atividade, são algo de relativamente novo no contexto da persecução penal em nosso país.
Assim sendo, tendo em vista essa relativa novidade, a perícia criminal como algo de autônomo no contexto probatório criminal, seria de se esperar que nossos principais anseios traduzam-se em uma busca por incrementos em termos de pessoal e recursos materiais e financeiros. Esses não deixam de ser objetivos a serem buscados em um primeiro momento. No entanto, não podemos nos limitar simplesmente a essas demandas voltadas para o fortalecimento institucional (ademais, passíveis de serem defendidas inclusive por nossos adversários), pois essas representam somente parte da solução do problema mais amplo, qual seja, o de se garantir uma verdadeira segurança pública a nossa população.
Sabemos que existe um tratamento verdadeiramente diferenciado quanto aos crimes cometidos: alguns crimes de maior repercussão são investigados profundamente, direcionando-se a estes formidáveis parcelas de recursos humanos e materiais. No entanto, a criminalidade do dia a dia é, via de regra, negligenciada pelo estado, o qual se limita a atender aqueles crimes ditos “de maior gravidade”, e mesmo dentre estes, uma espécie de “filtro social” (crimes que atingem as parcelas menos favorecidas da população são normalmente desconsiderados) sempre é ativado.
Uma Proposição:
Um dos grandes problemas vividos por nosso país, gerador em grande parte da notória sensação de insegurança experimentada pela população atualmente, é a generalizada sensação de impunidade. A idéia de que descumprir a lei “não dá nada” colabora, para dizer o mínimo, com a elevação da criminalidade verificada nos últimos anos, muito pouco adiantando a elevação das penalidades previstas em lei nesse contexto. A certeza de uma efetiva responsabilização penal (não isoladamente, mas entre outras ações a serem tomadas) contribuiria decisivamente na superação desse problema. E é nesse propósito, a efetiva responsabilização penal, que atuamos nós, a perícia criminal, mediante a produção da prova material. Uma atuação eficiente da nossa parte certamente não é uma garantia, mas é a base para que se processe essa efetiva responsabilização penal.
A efetividade aqui preconizada passa, necessariamente, pela atuação mais integrada da perícia criminal com os outros órgãos e instituições vinculadas mediata ou imediatamente à segurança pública, conforme a estruturação orgânica do sistema único de segurança pública. Ou seja, o órgão pericial deve possuir uma interação constante como outros órgãos de segurança pública, eliminando e superando a sua conhecida “compartimentalização” (pois, para que possamos colaborar para uma efetiva responsabilização penal precisamos conhecer as necessidades dos órgãos de polícia judiciária, ministério público ou do poder judiciário, para poder supri-las). E nesse contexto atual, com a aprovação recente de Lei Federal que trata da autonomia dos órgãos periciais no Brasil, restou definitivamente superada a questão da vinculação da perícia a qualquer outro órgão atuante no sistema, uma vez que, existindo vínculo administrativo ou não com outro órgão, a perícia criminal será necessariamente autônoma.
Assim sendo, acreditamos que esse seja um ponto primordial a ser abordado, com vistas a elaboração de diretrizes para nosso futuro próximo governo, além é claro, do necessário fortalecimento institucional: uma mais efetiva atuação da perícia criminal, dando o suporte devido à uma completa responsabilização penal.
É por demais conhecido o velho adágio Aristotélico que diz que “Justiça é dar a cada um o que lhe é devido”. A proposta é a de que a perícia criminal cumpra com efetividade o papel que lhe é devido, com vistas à concretização do ideal de Justiça!
Assina:
André Luiz Martinelli Santos Silva
Perito Criminal do Departamento de Criminalística do IGP/RS.
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