Fatos desmontam
argumento
Publicado dom, 10/01/10
Estou impressionado com a quantidade de pessoas,
aparentemente bem informadas, que assumiram a visão de que se for necessário
investigar os crimes de tortura, também será preciso investigar os crimes
cometidos pelas organizações armadas.
É um argumento conhecidos: se vamos voltar ao passado, é
preciso fazer investigação sobre as duas partes.
Essa visão salomônica ignora um fato elementar: um dos lados
já foi investigado e punido. O outro, não.
As organizações que faziam oposição ao regime militar foram
dizimadas pela polícia política do regime. A maioria acabou dissolvida à força.
Aqueles militantes que não foram executados nem levados ao
exílio responderam a processo na Justiça e boa parte cumpriu pena de prisão.
Com base em dados da Justiça Militar o livro “Brasil Nunca
Mais” informa em sua página 85 que entre 1964 e 1979 um total de 7.367
adversários do regime sentaram-se no banco dos réus. Outros 10.034 chegaram a
ser indiciados nas fases iniciais do processo, sendo excluídos na fase da denúncia.
Conclusão: pelo menos 17 000 brasileiros foram atingidos
pela ação da polícia política entre a queda de Goulart e o ano em que o
Congresso aprovou a Lei de Anistia.
A esses dados podemos acrescentar que 300 e 400 brasileiros
que foram executados sem julgamento e alguns milhares que se exilaram, mesmo
sem enfrentar processos formais.
É possível sustentar que um número razoável de integrantes
das organizações armadas escaparam da ação da polícia e se beneficiaram da
anistia? Sem dúvida.
Mas, deixando de lado, só por um instante, os métodos
empregados, esses números mostram com clareza que o Estado brasileiro trabalhou
com afinco e aplicação para investigar, purar e punir os inimigos do regime.
Fez o que estava a seu alcance para atingir esse objetivo.
Fez até mais do que podia, como demonstra o esforço de pedir
ajuda a grandes empresários para financiar ações de organismos paralelos
criados para perseguir inimigos do regime. Nem jovens com menos de 18 anos eram
poupados: 12% dos brasileiros levados a julgamento eram menores de idade no
momento em que a ação penal teve início.
E as denúncias de tortura? Não é possível alegar que não
havia provas. Os próprios autos da Justiça Militar registram 1918 denuncias de
tortura entre 1964 e 1979. São relatos com nomes, dia, hora, local. Há 30 anos
essas denúncias estão nos arquivos de quem tem a obrigação de garantir o
cumprimento da lei e o respeito pelos direitos das pessoas.
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