Nesta quarta-feira (6/11), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei do Executivo que estabelece incentivo para adequação e conclusão de prédios inacabados no Centro Histórico. De acordo com a proposta, a intenção é reinserir os chamados "esqueletos", obras que foram iniciadas e se encontram em diferentes estágios de construção, localizadas na região central da cidade.
O Executivo alega que os proprietários não conseguem dar seguimento às obras – que estão ociosas, subutilizadas ou ocupadas por atividades provisórias e inadequadas – devido aos parâmetros do atual Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA). O temor é que a situação se perpetue caso não haja intervenção e incentivo do ente público, propiciando ao setor privado a possibilidade de concluir as obras.
O projeto recebeu oito emendas, mas duas foram retiradas de tramitação. As emendas 1, 5 e 7 foram rejeitadas. Já as emendas 3, 6 e 8 foram aprovadas. Com a aprovação da emenda 3, houve uma alteração que estendeu o benefício a todos os proprietários de imóveis que estejam localizados no Centro Histórico e que tiveram projeto original aprovado antes da vigência da Lei Complementar nº 434, de 30 de dezembro de 1999, que instituiu o PDDUA, atualizada pela Lei Complementar 646, de 26 de outubro de 2010.
A mesma emenda incluiu o parágrafo único no artigo 2º, estabelecendo que “poderá ser requerido pedido de adequação de projeto arquitetônico até um ano após a publicação da Lei, devendo a obra ser reiniciada num prazo máximo de 180 dias após a aprovação do projeto e licenciamento da obra junto ao Município”. Ainda pela aprovação da emenda 3, também foi reduzido o prazo para a conclusão das obras de cinco para três anos, a contar do licenciamento. Todas as modificações deverão atender ao Código de Edificações e às legislações de proteção contra incêndio e de acessibilidade vigentes à época da protocolização do pedido de aprovação da obra.
Sem as emendas, o projeto do Executivo listava quatro imóveis beneficiados: (1) com frente para a Rua Marechal Floriano Peixoto, nºs 10, 16,18 20 e avenida Otávio Rocha, 49; (2) com frente para a Rua Coronel Fernando Machado, 860, e Rua Duque de Caxias, 1.247 (ao lado do Museu Julio de Castilhos); (3) com frente para a Rua Duque de Caxias, 1.195, e Rua Espírito Santo, nºs 70 e 76; e (4) com frente para Avenida Júlio de Castilhos, 585, e Rua Comendador Manoel Pereira, 182. Além desses, o texto original incluía todos os demais imóveis que viessem a requerer este benefício e que se enquadrem nos critérios estabelecidos no projeto.
Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
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