Decisão sobre “melhor benefício” tomada ontem pelo STF envolve um universo de 3 milhões de trabalhadores no País
Em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada na última quinta-feira a maioria dos ministros votou favorável a que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elejam o benefício mais vantajoso, considerando as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. Com a decisão, aposentados que escolheram continuar trabalhando mesmo já tendo alcançado o tempo de contribuição e tiveram os rendimentos reduzidos poderão ingressar na Justiça para revisar o valor.
O “melhor benefício” é válido para os aposentados com direitos adquiridos por uma lei datada de 1991 - que garante que a Previdência é obrigada a calcular a melhor renda. Apesar da proximidade das teses, o Recurso Extraordinário (RE) 630501, aprovado ontem, não se trata da chamada desaposentadoria, ainda não julgada, e que ocorre quando o aposentado segue trabalhando e contribuindo para o INSS. Ou seja, a primeira possui efeito retroativo, enquanto a segunda envolve o caráter das contribuições futuras.
A diferenciação que, inicialmente, não havia na avaliação de alguns representantes sindicais, ficou clara durante a manifestação do ministro Teori Zavascki. “Ele (Zavascki ) fez questão de separar as coisas. No entanto, a desaposentadoria também é uma revisão de benefícios, só que prevê a incorporação das parcelas agregadas após o ato consumado - a aposentadoria propriamente dita. Na verdade, a questão da desaposentadoria permanece pendente. Agora vamos aguardar a publicação para continuar a batalha, mas a repercussão geral deste fato já é bastante positiva”, considerou o secretário de Comunicação da CUT-RS, Alberto Ledur.
Antes da decisão, o STF havia suspendido, em 2010, mais de mil processos que tramitavam no Brasil. Isso porque alguns tribunais reconheciam o direito ao benefício mais vantajoso, podendo retroagir a data do cálculo. Esse entendimento, originado no Tribunal Regional Federal da 4ª (TRF4) Região do Rio Grande do Sul, acabou prevalecendo sobre os demais, restando o direito dos segurados a requererem o benefício e o exercício do direito a qualquer tempo e em qualquer data.
Na prática, conforme explica Daisson Portanova do escritório Portanova & Advogados Associados, autor da tese que embasou o julgamento no TRF4, são três situações: os que entraram com ação judicial, os que ganharam e já estavam em fase de execução e os que perderam e terão de revisar o pedido com um novo pedido de encaminhamento. “No momento em que se implementam condições para a aposentadoria, o fato de continuar trabalhando não impede que se faça a eleição do melhor direito. Entretanto, não saberia afirmar se o Supremo abordará também o aspecto da desaposentadoria, pois bastaria argumentar que, por não existir uma norma determinando a revisão, não é de seu poder a aplicação, e, sim, do poder Executivo”, explica.
Já para os processos que estão tramitando, a tendência é de que todos sejam julgados e adequados à posição do Supremo. Além disso, com relação aos trabalhadores que não entraram com a ação, será necessário ingressar com pedido de reconhecimento.
“Depois de fechar o tempo da aposentadoria, o contribuinte não pode ser prejudicado, ainda mais pelo fato de ele continuar contribuindo com a Previdência. Se ele completar 30 anos e um dia, o segurado poderá se aposentar com 35 ou 38 anos de contribuição, por exemplo, mas a Previdência teria a obrigação de verificar se neste período que excede o tempo necessário de atividade qual seria o melhor benefício para ele”, resume Portanova.
Auxílios revistos saem até a metade de março
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar o primeiro lote de atrasados da revisão dos auxílios até a primeira quinzena de março. Segundo o órgão, a data exata ainda depende de um ajuste entre a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) e a rede bancária.
A expectativa do órgão é de que o dinheiro saia já nos primeiros dias de março, mas pode acontecer de o pagamento do primeiro lote da revisão dos auxílios ser feito até a segunda semana do próximo mês. Receberão neste lote os segurados que já tinham mais de 60 anos em abril de 2012. Terá direito aos atrasados no mês que vem o segurado que ainda recebia um benefício por incapacidade com erro em abril de 2012.
Esse mês foi usado como referência porque é a data em que o INSS ficou sabendo oficialmente da ação que obrigou o pagamento automático da revisão.
Os segurados incluídos na revisão receberam carta do INSS informando o valor que será pago. No caso do primeiro lote, o dinheiro já teve correção da inflação, e o valor pago deverá ser o mesmo que está na correspondência. A revisão dos auxílios paga nos postos é devida para segurados com benefícios por incapacidade concedidos entre 17 de abril de 2002 e 18 de agosto de 2009. A correção está sendo feita porque o INSS, de 1999 a 2009, não descartou os 20% menores salários do segurado para calcular o benefício, o que pode ter reduzido o valor final. O próximo lote de atrasados será pago apenas em maio de 2014, para segurados que tinham de 46 a 59 anos de idade, com atrasados de até R$ 6.000.
O pagamento foi dividido em lotes e seguirá até 2018, no caso dos benefícios que ainda eram pagos em 2012. Para os segurados que não recebiam mais um benefício calculado com erro, mas que ainda tinham direito a atrasados, as diferenças só serão depositadas entre 2019 e 2022.
Para consultar se têm direito ao reajuste, segurados e ex-beneficiários possuem dois canais: o site da Previdência e a Central 135. Na internet, a revisão dos benefícios pode ser consultada diretamente aqui. Por telefone, o atendimento é feito de segunda a sábado, das 7h às 21h. Será necessário informar o CPF ou o Número do Benefício (NB). Caso opte pelo NB, será exigido também a data de nascimento e a confirmação do nome completo do beneficiário. A Previdência informa que o valor do pagamento não será informado - apenas se o segurado tem ou não direito ao reajuste - e que, como a revisão está sendo realizada automaticamente, beneficiários não precisam procurar uma Agência da Previdência Social (APS).
Entenda o caso
A revisão dos benefícios foi estabelecida após acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindnapi) em agosto de 2012 e é resultado da mudança na interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios. O cronograma de pagamento dos benefícios já cessados foi definido pelo acordo entre as partes, utilizando como critérios a situação do benefício (ativo ou cessado), a idade dos beneficiários em 17 de abril de 2012 (data da citação da Ação Civil Pública) e a faixa de atrasados. A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos, com menores valores e ativos.
Fonte: Jornal do Comércio
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