terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Projeto de Lei obriga estabelecimentos comerciais a liberar a visitação aos seus depósitos

O vereador Adeli Sell (PT) acaba de protocolar projeto de lei prevendo o acesso dos usuários aos depósitos dos estabelecimentos que comercializam remédios, alimentos e bebidas na cidade de Porto Alegre. A iniciativa visa preencher uma lacuna que se observou com a criação da Lei Municipal Nº 7766/06, que tratou da permissão de visitação às cozinhas de estabelecimentos fornecedores de refeição.

A iniciativa, segundo o parlamentar, buscou a melhora da qualidade dos alimentos oferecidos, com a fiscalização do usuário. Mas o que se observa é que os estabelecimentos que comercializam alimentos em geral não possuem essa possibilidade de acompanhamento por parte de seus usuários.

“Os padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, como prevêem o Código de Defesa do Consumidor, devem ser perseguidos por todos, e cabe ao poder público dar condições para que o consumidor possa exercer esse direito”, sustenta o vereador.

Seguidamente se observam denúncias de más condições de armazenamento de produtos. Recentemente o caso da “Carne do Futuro” foi uma dessas, flagrado em um grande estabelecimento comercial da Capital.
“O que quero nesse projeto é trazer o usuário, consumidor e, portanto possuidor do direito de fiscalizar, para ajudar no serviço de controle sanitário. Abrir as portas dos depósitos, permitindo o acesso dos consumidores, é dar o poder de fiscalização a eles, e a confiabilidade que o comerciante necessita”.

Adeli entende que o projeto deverá ter o apoio da comunidade porto-alegrense, principalmente dos próprios comerciantes, pequenos ou grandes, que são na sua grande maioria cumpridora das suas obrigações de saúde pública, e que nada tem a esconder em seus estabelecimentos.

“Tenho certeza de que eles farão questão de demonstrar o quanto zelam em suas instalações pela segurança de suas mercadorias. O foco está na identificação dos estabelecimentos de má qualidade, que não conservam adequadamente os produtos perecíveis, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor”, assegura.

Por Tatiana Feldens (Reg. Prof. 13654)
Gab. Ver. Adeli Sell

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