sexta-feira, 29 de abril de 2011

Fórmula 95-85 e o Fator Previdenciário, uma resposta social

Por Daisson Portanova - Advogado e Professor

Na gestão Lula, apesar dos esforços – projeto do Senador Paim -, debates, audiências públicas e a comprovação dos prejuízos causados pelo cálculo do fator previdenciário (FP), a sua revogação pura e simples acabou sendo vetada.

O tema (FP) retoma o meio jornalístico, como bem indicou Juremir Machado, em texto do dia 28 de Abril no CP, denunciando a mácula causada aos beneficiários da previdência na era FHC, não restituída ou reparada pelo Governo LULA, posto ainda sangrarem os valores de aposentadorias concedidas desde 1999, quando da criação do FP.

Aproveitamos o revolver do tema e a inércia do governo DILMA, para alertar aos trabalhadores que a alternativa criada no diálogo com centrais sindicais e a sociedade civil pelo Deputado Pepe Vargas, era menos gravosa para quem alcançasse o tempo mínimo de serviço e idade, eis que os números falam por si.
Em casos concretos, ao verificar que um homem atendesse aos requisitos da fórmula 95 (exemplo: 35 anos de trabalho e 60 de idade = 95 pontos), não haveria a incidência do famigerado FP, ao passo que em dezembro de 2008 e dezembro de 2009 (última tabela), o resultado do fator previdenciário ocorreria no percentual de 87,4% (2008) e 87,0% em (2009), respectivamente; portanto, aplicado o FP como está, parece irrisório o prejuízo, entretanto, se aprovado o projeto/substitutivo apresentado pelo Deputado PEPE VARGAS a renda do benefício na situação exemplificada seria gerada no percentual de 100% da média dos salários. Portanto, já não seria só os 0,4% de diferença, mas um percentual próximo a 13%... o que torna, por óbvio, mais significativo ainda o prejuízo dos trabalhadores.

Uma coisa fica clara, seja na era FHC, LULA e agora em DILMA, a revogação pura e simples do FP não está na pauta e, mesmo se for aprovada no Congresso, será vetada. Argumentos não faltam em favor do governo, seja sob a égide da imposição constitucional a garantir o equilíbrio financeiro, seja no sentido de restringir as alegadas aposentadorias precoces, sempre desconsiderando que também precoce – por necessidade – é o ingresso da massa trabalhadora no mercado de trabalho...

Fica claro: a alternativa apresentada na Câmara no substitutivo do Dep. Pepe como a mais viável, no plano objetivo e sua aceitação pelo Governo.

Outros pontos seriam fundamentais para assegurar a igualdade entre os aposentados, dentre eles: a garantia de que todos os trabalhadores aposentados desde a criação do FP – 1999 -, ao implementarem os requisitos desta nova regra (fórmula 95 homem /85 mulher), passassem a percebem o valor correspondente a 100% em suas aposentadorias; excluir do cálculo a correção negativa ou deflação e, ainda, que a média para apuração do valor da renda não utilize o universo tão amplo de 80% dos maiores salários, mas sim, de 40 ou 50% destes, excluindo, com isso, os valores atualizados com menor expressão monetária.

Há de se buscar um equilíbrio face à violência representada, hoje, pelo FP, corrigindo esta grave distorção para resgatar uma melhor condição social.

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