Pelo projeto, que modifica o Código de Posturas da Capital, o eventual funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som e reprodução eletroacústica fora do horário dependerá de autorização prévia do órgão público competente. O texto ainda prevê penalidades aos infratores: multa de 100 (cem) Unidades Financeiras Municipais (UFMs), na primeira autuação. Em casos de reincidências, estão previstas multa de 200 UFMs e até cassação do alvará de funcionamento.
O objetivo do projeto, conforme Adeli, é disciplinar e controlar o uso de serviços de alto-falantes, amplificadores e reprodução eletroacústica em geral. Segundo ele, esses serviços têm ultrapassado, em muito, o número de decibéis fixados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como toleráveis pelo ouvido humano, causando danos à capacidade auditiva.“Além disso, os referidos serviços têm sido responsáveis pelo aumento da poluição sonora em Porto Alegre, e os seus efeitos têm se tornado intoleráveis para a manutenção da qualidade das condições ambientais, principalmente no Centro Histórico”, lamenta o vereador. “Eles desafiam o sagrado direito do descanso dos porto-alegrenses, tanto à noite como nas primeiras horas da manhã.”
O projeto terá de passar pela Discussão Preliminar de Pauta por mais uma sessão e pelas comissões permanentes da Câmara. Somente depois voltará ao plenário para votação.
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Um comentário:
Na verdade, deveria ser proibido em toda a cidade. No centro, já é um avanço, mas se consultar o pessoal dos bairros, que tem que ouvir aquele som do cachorrinho, as 8:00 em um sábado.... ou aquele vendedor de sorvete domingo de manha, com seus megafones estridentes....acho que vai ter protesto pela lei não ser extensiva.
Parabéns.
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