24/01/2009 | N° 10329 www.jornalpioneiro.com.br
Valor irreal na nota
Pioneiro descobre fraude na comercialização de autopeças
Caxias do Sul – Mesmo com novos sistemas e estratégias para coibir fraudes na arrecadação de impostos, sonegadores conseguem encontrar formas de burlar a fiscalização. O Pioneiro constatou uma prática que vem trazendo prejuízos aos cofres públicos. Uma empresa de Goiânia, que revende autopeças, oferece a comerciantes de Caxias do Sul a redução do preço das peças na nota fiscal, a popular meia nota, para que o valor recolhido em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja menor.
A denúncia da fraude partiu de um comerciante de Caxias, a quem a empresa de Goiás ofereceu a possibilidade de fraudar a nota fiscal de compra. O comerciante tinha uma gravação da conversa que teve com o vendedor, que telefonou várias vezes, oferecendo o negócio e um fax com a relação dos valores reais e como a empresa fraudaria a conta.
A partir daí, o Pioneiro fez contato com o vendedor por telefone como se fosse um comprador, e a negociação da redução de valor foi feita abertamente. Para compras acima de R$ 10 mil é oferecida a opção de nota com metade do real valor.
– Não dá problema na barreira. Passa tranquilo – afirma o vendedor, referindo-se aos postos de fiscalização de ICMS, por onde passam as mercadorias e é feita a verificação da regularidade da documentação.
O orçamento foi encaminhado por e-mail e, dessa vez, os valores da meia nota foram omitidos. Num segundo contato por telefone, o vendedor desculpou-se, dizendo que há um supervisor para essas negociações, que não permitiu que informações sobre a meia nota fossem escritas. Para os fiscais, é difícil identificar a sonegação num caso como esse, no momento do transporte, porque a nota fiscal é legal, o que está errado é o valor. Para perceber a fraude, seria preciso ter uma ideia aproximada do valor de cada produto que passa pelo posto fiscal.
– Práticas de sonegação existem desde que existe imposto – lamenta o titular da Delegacia Regional da Fazenda Estadual (Defaz) em Caxias, Luís Fernando Jacomelli.
Ele argumenta que o Estado tem boa estrutura de fiscalização em postos fiscais de fronteira, o que inibe sonegação. Mesmo assim, alguns casos, como o subfaturamento, são mais difíceis de constatar no ato do transporte. Em função disso, todas as notas fiscais que passam pelos postos têm os dados digitados e, posteriormente, são efetuadas auditorias nas empresas que recebem as mercadorias. Em alguns Estados, como é o caso do Rio Grande do Sul, existe o regime de substituição tributária para diversos produtos, inclusive autopeças. O recolhimento do imposto é feito pelo importador ou fabricante das mercadorias, que cobra do varejista o imposto devido. Assim fica mais difícil a sonegação. No caso de Estados que não adotaram a substituição tributária, como Goiás, quando a mercadoria vem de lá para o RS, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do contribuinte que recebeu as mercadorias.
No caso relatado pelo Pioneiro, o vendedor de Goiás oferece a meia nota para que o contribuinte no RS pague metade do imposto. O ICMS devido é recolhido quando a mercadoria passa pelo posto da Receita Estadual na fronteira dos Estados.
bibiana.mendes@pioneiro.com
BIBIANA RIBEIRO MENDES
Multa
Além do imposto devido, é aplicada ao infrator uma multa de 120% do valor do ICMS, além de juros e correção monetária.
A questão da sonegação
A sonegação fiscal pode se dar de várias formas. Uma delas é o subfaturamento, ou seja, o valor da nota fiscal é inferior ao custo real da operação. Apesar de tal prática ser popularmente chamada de meia nota, o percentual de redução do valor da nota fiscal é variado. Já foram detectadas situações em que o valor da nota fiscal correspondia a apenas 10% do total da operação.
Como pode ser feito o controle fiscal
Uma das maneiras é no momento da circulação das mercadorias, ou seja, quando do transporte. Esse controle é feito nos postos fiscais, na fronteira, e pelas equipes de fiscalização. Outra forma são as auditorias efetuadas nas empresas. Essas auditorias são realizadas a partir de exame dos indícios de sonegação, apurados por cruzamento das informações.
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