Caro Vereador Adeli,
No corpo do texto redigido por esta ASCOM, constam as palavras "apreensão" e "busca", que caracterizam a concessão de uma liminar. Quanto à irregularidade do boletim - assim chamado na liminar, e não jornal -, também no corpo do texto, consta a palavra "supostamente", ou seja, não está dada como certa a visão de que o boletim é irregular. Quanto à chamada de capa, por se tratar de um título, deve ser breve e suscinta, somente se esclarecendo com a integralidade do texto (e, para efeito de liminar, o boletim foi considerado irregular: "vez que é inquestionável que o material publicitário impugnado está promovendo propaganda eleitoral extemporânea negativa de pré-candidato à próxima eleição" - texto da concessão da liminar). Contudo, por questões éticas, costumamos, inclusive, suprimir os nomes de partidos nas chamadas nestas situações. Mesmo não considerando um erro, a ASCOM deste TRE entende a preocupação de V. Sa. e irá alterar a chamada do texto. Sem mais, colocamo-nos a disposição.
Att., Jairo Grisa Assessor de Comunicação Social Substituto
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