Nos dias que correm, uma das grandes preocupações das pessoas é, sem dúvida, o problema da segurança urbana. Muitos acreditam que um posto policial por si só é garantia de uma vida mais tranquila. Ledo engano. É certo que a insegurança aumentou em nossas cidades, mas não apenas pelo crescimento do consumo de drogas, como o crack, uma das calamidades mais alarmantes, ou pela desigualdade social e econômica. A violência urbana cresceu especialmente em decorrência da péssima arquitetura das grandes cidades, das calçadas mal conservadas e do urbanismo equivocado.
Questões estas que os governantes e os empreendedores fazem questão de não discutir. Sabem que este modelo exclui de todas as formas. Quanto mais carros, avenidas amplas e edifícios altos, mais lados sombrios e iluminação inadequada, logo uma cidade menos segura.
Não é de hoje que estudiosos do urbano, especialmente arquitetos, vem se debruçando sobre o assunto e dando contribuições valiosas para o seu enfrentamento. Por isso, é interessante explorar quais fatores espaciais podem contribuir para diminuir a violência.
Jane Jacob já defendia décadas atrás a presença de desconhecidos como importante. Ela também acreditava que a manutenção da segurança não é feita apenas pela polícia, mas pela rede intrincada de controles e padrões de comportamento espontâneos presentes em meio ao próprio povo e por ele aplicados. Ou seja, espaços onde o morador é o olheiro e o comerciante conhece as pessoas do entorno são um atestado de que ali fica mais difícil um meliante aprontar alguma ou um abusador atacar uma estudante na calada da noite.
Cidades com calçadas amplas também desempenham papel fundamental para a manutenção da segurança. Explico por que. As próprias pessoas que usam e transitam pela rua acabam exercendo uma vigilância natural. Ruas desertas dificilmente atrairão a atenção de quem está dentro das edificações, o que acaba acentuando a sensação de insegurança. Vou além. Calçada mal cuidada não só atrapalha quem caminha, mas impede o sujeito de olhar a vitrine, apreciar uma bela arquitetura ou cumprimentar alguém no café. Um passeio público descuidado faz com que as pequenas distâncias, como uma ida à padaria ou à farmácia, sejam percorridas de carro, e não mais a pé como antigamente. Observe, reflita, isto acontece.
Esquinas com obstáculos tipo "fradinhos" para carros não subirem na calçada são o maior absurdo, atrapalham, tiram a atenção das pessoas, dificultam a vida dos idosos e cadeirantes. Um banco de praça quebrado, sujo, sem pintura é mais um elemento para a insegurança, porque as pessoas não sentarão ali para conversar, tomar mate, viver a vida.
Mas a insegurança se dá com um discurso e atitudes que clamam por segurança. Nossos planos diretores de 59 e 79 segmentaram Porto Alegre. Com o discurso da modernidade a la Niemeyer e Lúcio Costa, que seguiam Le Corbosier, dividiram a cidade em espaços residenciais, comerciais e industriais. O certo seriam cidades miscigenadas, com comércio e pequenas praças, para que estes locais possam ser acessados a pé ou de bicicleta. Cidade onde poucos caminham ou pedalam são inseguras.
Assim como na Idade Média, quando se construía as muralhas ao redor das fortalezas para se proteger do inimigo, na atualidade construímos gigantescos paredões que nos isolam da rua - que acaba sendo propriedade de ninguém e, desta forma, marginais e violentas. Por outro lado, quando permitimos a abertura das janelas das nossas casas à cidade estamos compartilhando o espaço com toda a sociedade, deixando o isolamento e enfrentando em parceria os bons e maus momentos.
Por isso, estou certo que arquitetura e urbanismo adequados podem minimizar o problema da insegurança pública ao intensificar a vivência urbana, diminuir a segregação espacial e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos.
Por Adeli Sell
Vereador de Porto Alegre por 16 anos
quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
quarta-feira, 15 de janeiro de 2014
Lixo, o problema persiste em Porto Alegre
Faz algum tempo que tenho me debruçado nas cobranças por uma cidade mais limpa e organizada. O cenário deplorável se repete diariamente nas ruas da nossa Capital: montoeiras de sacolas plásticas espalhadas pelas calçadas, contêineres transbordando de resíduos, despejo irregular de utensílios domésticos nas avenidas, como colchão, sofás e equipamentos eletrônicos. Seguidores da minha página no Facebook engrossam o coro de reclamações em relação à sujeira de Porto Alegre.
Julio Kling pede para conferirmos a sujeira na rua Sofia Veloso e Marcelo Zardo Brettas na Tomaz Flores, por volta do número 100, no bairro Bom Fim. Ele sugere que a prefeitura faça uma campanha educativa, tendo em vista que as pessoas jogam plástico, papel e alumínio nos contêineres, que deveriam armazenar apenas resíduos orgânicos. “Os catadores passam a madrugada fazendo barulho pra amassar. Porto Alegre está entregue às moscas e aos flanelinhas”, critica.
Para Ogilson Antonio Pereira de Almeida, a sociedade está apenas engatinhando, quando se fala em educação. “Muitas décadas haverão de passar para que o brasileiro chegue próximo à cultura europeia”, analisa. Fato é que em praticamente todos os bairros onde foi adotada a coleta mecanizada – e que deveria ter amenizado o problema dos constantes sacos de lixo espalhados e revirados - os moradores reclamam da utilização inadequada dos contêineres. O depósito irregular de resíduo reaproveitável tem atraído os papeleiros que os recolhem e deixam o que não lhes interessa no chão.
Sopradores
Muitas pessoas também estão me parando na rua para saber como podem ajudar na campanha pela limpeza da Capital. Tirem fotos. Mandem endereços com focos de lixo. Vamos fazer uma campanha pela separação e reciclagem do lixo.
Outra reclamação constante diz respeito aos sopradores do DMLU. É de péssimo bom senso usá-los por aqui. Soltam muita poeira e espalham a sujeira. Susy Pavlov informa que já teve um vidro do carro quebrado por conta desses sopradores. “Dá nojo ver esse faz de conta. Na Ipiranga, no mínimo duas vezes por semana, estão a cortar grama e soprar com esses sopradores. A cidade apodrecendo”. Ela também questiona o fato de sugarem as folhas. “Basta varrer, juntar e colocar nas raízes das árvores que se transformação em adubo”.
A poluição sonora provocada por estes equipamentos e o gasto desnecessário com combustível é outro problema observado por Mario Rossini. “A velha vassoura faz melhor serviço”, opina. Izane Mathos vai além e expõe sua preocupação com a saúde. “Não precisa ser técnica ou médica para verificar que faz mal para a saúde das pessoas e não é tecnicamente correto, pois levanta muita poeira”, afirma.
Punições
Uma das soluções encontradas pela prefeitura é instituir multas para quem jogar lixo no chão na cidade. As multas devem ser aplicadas somente em abril. Até lá, ocorrerá planejamento e divulgação da lei. Conforme o Código de Limpeza Urbana, as multas poderão ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.
Confirma abaixo:
- Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
O descumprimento destas regras acarreta multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
- Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
Multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65).
- Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
Multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60).
- Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada.
Multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21).
Julio Kling pede para conferirmos a sujeira na rua Sofia Veloso e Marcelo Zardo Brettas na Tomaz Flores, por volta do número 100, no bairro Bom Fim. Ele sugere que a prefeitura faça uma campanha educativa, tendo em vista que as pessoas jogam plástico, papel e alumínio nos contêineres, que deveriam armazenar apenas resíduos orgânicos. “Os catadores passam a madrugada fazendo barulho pra amassar. Porto Alegre está entregue às moscas e aos flanelinhas”, critica.
Para Ogilson Antonio Pereira de Almeida, a sociedade está apenas engatinhando, quando se fala em educação. “Muitas décadas haverão de passar para que o brasileiro chegue próximo à cultura europeia”, analisa. Fato é que em praticamente todos os bairros onde foi adotada a coleta mecanizada – e que deveria ter amenizado o problema dos constantes sacos de lixo espalhados e revirados - os moradores reclamam da utilização inadequada dos contêineres. O depósito irregular de resíduo reaproveitável tem atraído os papeleiros que os recolhem e deixam o que não lhes interessa no chão.
Sopradores
Muitas pessoas também estão me parando na rua para saber como podem ajudar na campanha pela limpeza da Capital. Tirem fotos. Mandem endereços com focos de lixo. Vamos fazer uma campanha pela separação e reciclagem do lixo.
Outra reclamação constante diz respeito aos sopradores do DMLU. É de péssimo bom senso usá-los por aqui. Soltam muita poeira e espalham a sujeira. Susy Pavlov informa que já teve um vidro do carro quebrado por conta desses sopradores. “Dá nojo ver esse faz de conta. Na Ipiranga, no mínimo duas vezes por semana, estão a cortar grama e soprar com esses sopradores. A cidade apodrecendo”. Ela também questiona o fato de sugarem as folhas. “Basta varrer, juntar e colocar nas raízes das árvores que se transformação em adubo”.
A poluição sonora provocada por estes equipamentos e o gasto desnecessário com combustível é outro problema observado por Mario Rossini. “A velha vassoura faz melhor serviço”, opina. Izane Mathos vai além e expõe sua preocupação com a saúde. “Não precisa ser técnica ou médica para verificar que faz mal para a saúde das pessoas e não é tecnicamente correto, pois levanta muita poeira”, afirma.
Punições
Uma das soluções encontradas pela prefeitura é instituir multas para quem jogar lixo no chão na cidade. As multas devem ser aplicadas somente em abril. Até lá, ocorrerá planejamento e divulgação da lei. Conforme o Código de Limpeza Urbana, as multas poderão ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.
Confirma abaixo:
- Leve: não deposite, lance ou atire nos passeios ou logradouros públicos papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados; não realize triagem ou catação no resíduo disposto em logradouros públicos; o volume dos sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos orgânicos a serem recolhidos não deve ser superior a 100 litros; os veículos destinados à venda de alimentos de consumo imediato deverão ter recipientes de resíduos orgânicos e recicláveis, com capacidade para comportar sacos de no mínimo 40 litros.
O descumprimento destas regras acarreta multa de 90 UFM’s (cerca de R$ 263,82).
- Média: acondicione corretamente os resíduos em sacolas plásticas antes da coleta; separe os resíduos domiciliares em resíduo orgânico e resíduo reciclável; os estabelecimentos comerciais deverão colocar à disposição dos clientes recipientes próprios que garantam a separação dos resíduos; bares, lanchonetes, padarias, confeitarias e outros estabelecimentos de venda de alimentos deverão disponibilizar recipientes para resíduos orgânicos e recicláveis em locais de fácil acesso ao público; feirantes, artesãos, agricultores ou expositores deverão manter permanentemente limpa a área de atuação, acondicionando corretamente os resíduos em sacos plásticos.
Multa de 180 UFM’s (cerca de R$ 527,65).
- Grave: os resíduos sólidos orgânicos e recicláveis deverão ser apresentados para a coleta nos dias e turnos estabelecidos pelo DMLU; o gerador não deverá apresentar o resíduo à coleta após a passagem do veículo coletor; não é permitido o depósito de resíduos sólidos recicláveis no interior dos contêineres destinados exclusivamente à coleta automatizada de orgânicos; não depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, de propriedade pública ou privada, resíduos sólidos de qualquer natureza (até 100 litros); não varrer para os logradouros públicos resíduos do interior de prédios, terrenos ou calçadas.
Multa de 720 UFM’s (cerca de R$ 2.110,60).
- Gravíssima: não descarte resíduos sólidos em locais não-licenciados; materiais cortantes ou pontiagudos deverão ser devidamente embalados a fim de evitar lesão aos garis; não é permitida a disposição de resíduos especiais para os serviços de coleta domiciliar regular, coleta seletiva e em locais não licenciados para este fim; não descarte em logradouros públicos resíduos decorrentes de decapagens, desmatamentos ou obras; não deposite, lance ou atire em riachos, canais, arroios, córregos, lagos, lagoas e rios ou às suas margens resíduos de qualquer natureza que causem prejuízo à limpeza ou ao meio-ambiente; não danifique equipamentos de coleta automatizada.
Multa de 1440 UFM’s (cerca de R$ 4.221,21).
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