terça-feira, 9 de julho de 2013

Código de postura x código de convivência urbana


A língua portuguesa não mudou tanto ultimamente. E não adianta atropelar a tradição. Palavras não adquirem significados pela mudança dos ventos. Conforme o dicionário, postura é "ordem emanada das câmaras municipais que obriga ao cumprimento de certos deveres de ordem pública". Convivência é "relacionamento estabelecido entre pessoas que convivem diariamente; convívio próximo e contínuo; intimidade. Ação de coexistir (num mesmo local) de maneira harmoniosa".

Sem dúvida, a palavra convivência é "mais simpática", mas para os objetivos a que se propõe a lei criada em 1975 e que versa sobre Código de Posturas de Porto Alegre uma norma pública "de convivência urbana" está mais para uma orientação sobre como fazer do que uma norma para ser cumprida por pessoas, instituições, entes públicos e segmentos privados.

Em Bogotá – cidade que muito nos inspira – chamamos de código de "policia". Proponho que se mantenha a terminologia de Código de Posturas em Porto Alegre, pois precisamos ter regras, por isso o nome de código. E código não casa com convivência, porque convivência é adesão. Norma é regra, imposição.

Criado durante a ditadura militar, o documento será modificado desde a concepção sobre a sua finalidade até a garantia do direito essencial ao contraditório diante das sanções do Executivo. O debate abrangerá desde o regramento de atividades comerciais e industriais, anúncios publicitários, banheiros adaptados para uso do público, até normas para obtenção de alvará de localização e funcionamento e emissão de alvará. Ou seja, trata-se de um conjunto de leis (com regras e procedimentos) que impõe obrigatoriedade aos residentes de um município fazer o que a lei prescreve. O código confere legitimidade ao município para determinar “posturas” obrigatórias aos residentes da cidade.

Escrito há cerca de 40 anos, o texto serviu para a época. Hoje a vida urbana e o uso dos espaços públicos demandam outra relação com os cidadãos. Pichar pode aproximar pessoas, mas não é legal. É uma infração à Lei Ambiental. Assim como colocar dejetos em uma lixeira é uma norma, uma imposição. Pode haver convivência entre pessoas que não a cumprem, mas o poder público precisa impor a limpeza na cidade.

Não podemos também confundir o Código de Posturas com o Código de Edificações, apesar de terem aspectos sombreados. Nem pode se confundir com aspectos de regras para a obtenção de alvará de licenciamento. Com os tristes episódios da boate Kiss e, mais recentemente no nosso Mercado Público Central, um conjunto de movimentos foram feitos por executivos e legislativos. Muitos equivocados e oportunistas. Os sinistros não aconteceram por falta de legislação, mas pela falta de fiscalização e procedimentos administrativos e gerenciais, típicos de "gestão".

Não tem sentido acantonar casas noturnas nas extremidades da cidade. Não é ‘casa noturna’ - como diz um Decreto local - só porque o restaurante, pub, café funciona até depois da meia noite. Temos que ter normas, um código adequado junto com um Código de Edificações que garanta segurança, sossego e acessibilidade.
Em momentos de crise, de tragédias, a razão exige calma, menos passionalismos, mais razoabilidade.

Advogo um novo Código de Postura, mais um renovado Código de Edificações, fiscalização adequada, uma cidade funcionando 24 horas, com regras claras para uma convivência cidadã.

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